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Estabelecer regras para o uso da academia é extremamente importante. Com elas, você terá um controle de quem frequenta e evitará problemas caso alguém use os equipamentos sem respeitar as normas.
Se você tem academia em seu condomínio e ainda não tem regulamento, pode aproveitar as dicas para elaborar um.
Aprove um regulamento sobre o uso da academia. Ele deve conter, entre outros pontos, dias e horários para frequência e uma cláusula dando ao usuário a responsabilidade de repor qualquer peça no caso de quebra.
Caso você não tenha um regulamento a OriGym disponibiliza para voce um arquivo em Word para personalizar com os dados de seu condominio é só clicar aqui : Modelo de regulamento para academias em condomínios
Elabore um termo de responsabilidade, a ser assinado pelo condômino, onde ele atesta estar praticando a atividade física espontaneamente e que se responsabiliza por eventuais danos à saúde;
Tenha controle do acesso, pode ser com um livro de presença, que deverá ser preenchido pelo usuário toda vez que freqüentar a sala;
Restrinja o acesso à academia somente aos moradores do condomínio;
Crianças podem utilizar a academia, a partir dos oito anos, desde que com acompanhamento de um profissional. O mercado já dispõe de equipamentos com ergonomia voltada para crianças. Elas trabalham a atividade física sem uso de cargas excessivas de peso.
Manutenção dos aparelhos de ginástica da academia
Para garantir mais durabilidade aos equipamentos e bem-estar aos usuários da academia, é fundamental o trabalho de manutenção, que inclui a limpeza adequada dos aparelhos.
Quando os aparelhos são novos, o síndico não precisa se preocupar muito com a manutenção durante o período da garantia, os fabricantes dão uma orientação básica somente para a limpeza.
Um contrato de manutenção preventiva após o término da garantia é uma forma de evitar problemas e ter os equipamentos sempre bem cuidados. Fique atento aos parafusos e presença de ferrugem.
Embora não seja algo comum, ter um professor para acompanhar os usuários na academia do condomínio deveria ser uma prática mais frequente.
Estima-se que somente 1% dos condomínios com academia tenham um professor contratado.
A falta de um profissional para orientar os usuários pode gerar problemas para o condomínio, chegando até a uma reclamação judicial.
Um exercício mal feito, por exemplo, pode causar lesões ou um acidente. “A contratação de um professor assegura qualidade de vida aos condôminos e ajuda o síndico na gestão do lazer e em alguns Estado o Conselho Regional de Educação Física (CREF) exige a presença de um professor em academia.
“Esse profissional irá orientar os alunos, montar programa, corrigir exercícios, tirar dúvidas dos alunos, além de preservar o uso dos equipamentos.”
A contratação do professor deve ocorrer de acordo com a demanda do condomínio. Uma ideia é dividir o valor a ser pago pelo profissional entre os condôminos que estiverem interessados em frequentar as aulas;
Realize uma pesquisa para saber os horários preferidos para realização das atividades físicas, isso ajudará na definição do horário de trabalho do profissional;
Uma grade de 9 horas semanais já possibilita a realização de atividades para todas as idades;
Além das aulas na academia, o professor pode implementar outras atividades, aproveitando as demais áreas do condomínio: escolinha de esportes, torneios internos, ginástica, alongamento e tai-chi-chuan na quadra poliesportiva. A piscina poderia receber aulas de natação e hidroginástica para a terceira idade;
O professor também pode contribuir com campanhas de incentivo ao exercício físico, estimulando os moradores a utilizarem a academia e as demais dependências do condomínio. Ele poderá sugerir até o uso de cartazes a serem colocados nos quadros de aviso, chamando a atenção dos moradores;
Esse profissional poderá também contribuir para uma maior interação entre os condôminos, organizando festas juninas e em outras datas comemorativas.
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